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Novo estado de emergência já em vigor com manutenção das regras de confinamento

Portugal voltou hoje às 00h00 a entrar num novo período de estado de emergência para combater a pandemia, que se prolonga até 1 de março, mantendo-se as regras de confinamento obrigatório.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, com as medidas que estavam em vigor, passando apenas a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares.

No atual contexto de pandemia de covid-19 este é o décimo primeiro estado de emergência que Portugal enfrenta.

Para os próximos 15 dias, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, sendo obrigatório o teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam e o ensino à distância.

Neste novo estado de emergência, mantêm-se as restrições de circulação entre concelhos, sendo proibida entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, e as deslocações para o estrangeiro a partir de Portugal Continental estão proibidas por parte de cidadãos portugueses quando efetuadas por qualquer via (rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima).

O comércio não essencial, cafés e restaurantes vão permanecer fechados ao público, sendo apenas autorizado o 'take-away'.

A venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo de cafés ou restaurantes é proibida, bem como o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados.

A venda de bebidas alcoólicas continua proibida nas áreas de serviço e nos supermercados depois das 20h00, não sendo também permitido o seu consumo na rua e é proibida a permanência em espaços públicos de lazer, que podem, contudo, ser frequentados.

Mas há uma novidade. A partir de hoje os operadores de telecomunicações podem limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade, para proteger serviços críticos do Estado.

As plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos, podem vir a ser bloqueados para permitir assegurar a continuidade dos serviços de comunicações eletrónicas aos hospitais ou às forças de segurança, uma medida já permitida no decreto que regula o novo estado de emergência, de 14 de janeiro, e similar à que esteve em vigor em março de 2020, na primeira fase da pandemia covid-19 em Portugal.

 

Ademar Dias

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